UNIVERSITY OF THE WITWATERSRAND, JOHANNESBURG

PROPINAS

É estudante internacional o estudante que não é cidadão nacional ou residente permanente na África do Sul no momento em que efectua o seu registo.

Antes de lhes ser atribuído o visto de estudante, todos os estudantes internacionais (aqueles que não são cidadãos sul-africanos ou que não gozam do estatuto de residentes permanentes na África do Sul) estão obrigados, pelo Ministério de Administração Interna (Department of Home Affairs), a apresentar prova de posse de fundos financeiros com vista a cobrir, na totalidade, as propinas académicas anuais.

Todas as propinas devem ser pagas na totalidade (Excluindo-se os Refugiados) antes de um certificado (International Clearance) poder ser emitido pelo Wits International Office. Na ausência do referido certificado, o estudante estará impossibilitado de se registar no programa de estudos.

O valor das propinas pagas por estudantes provenientes dos países membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e do Ruanda é diferente do valor das propinas aplicadas a outros estudantes internacionais. Os países membros da SADC são Angola, Botsuana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Seicheles, África do Sul, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué.

Todos os Estudantes Internacionais pagam a Propina de Registo Internacional, ou Propina International por Período Escolar quando as circunstâncias assim o determinam.

Quem deverá efectuar o pagamento de Propinas Internacionais?

  • Estudantes Internacionais casados com Cidadãos sul-africanos ou com Residentes Permanentes: deverão pagar Propinas Internacionais até ao momento em que eles próprios tenham obtido a Cidadania sul-africana ou a Residência Permanente
  • Estudantes Internacionais em relações com pessoas do mesmo sexo que são detentoras de Cidadania sul-africana ou Residência Permanente: deverão pagar propinas internacionais até ao momento em que eles próprios tenham obtido a Cidadania sul-africana ou a Residência Permanente
  • Estudantes Internacionais em uniões de facto com Cidadãos sul-africanos ou com Residentes Permanentes: deverão pagar propinas internacionais até ao momento em que eles próprios tenham obtido a Cidadania sul-africana ou a Residência Permanente
  • Estudantes Internacionais que são contribuintes na África do Sul: (ou seja, são contribuintes exclusivamente na RSA. Ex.: Trabalhadores com contrato ou Residentes temporários) O facto de ser contribuinte na África do Sul não altera o seu estatuto de imigrante e, como tal, não constitui condição suficiente para a redução no valor das propinas internacionais
  • Estudantes Internacionais que são contribuintes na região da SADC: O mero facto de ser contribuinte num país da SADC não altera o estatuto de imigrante e, como tal, não constitui condição suficiente para a redução no valor das propinas internacionais.
  • Residentes Temporários na RSA & SADC: Se o visto tem data de validade e existe a necessidade de se proceder à sua renovação periódica, então o seu portador não é residente permanente no país e, por conseguinte, não está habilitado a pagar propinas locais.
  • Requerentes a aguardar Residência Permanente na África do Sul (incluindo indivíduos casados com residentes / cidadãos sul-africanos): A Residência Permanente não é facto adquirido. Como tal, e até que esta seja concedida ao requerente, aplicam-se propinas internacionais. Por favor, tenha em atenção que o estatuto do candidato em termos de imigração por ocasião da sua matrícula na Universidade determinará o valor das propinas anuais a pagar.
  • Empregados e dependentes de indivíduos que se enquadram nas categorias já referidas deverão pagar propinas internacionais; contudo, o seu estatuto de empregado será levado em conta e a gestão caberá ao CLTD (Centre for Teaching and Learning Development).

    Afiliados Internacionais – Os afiliados Internacionais entram na África do Sul com Visto de Visitante e, como tal, não lhes é permitido matricularem-se nos diferentes cursos. Neste caso, aplica-se a propina de Afiliado Internacional como pagamento pela sua associação com a instituição.

1. Estudantes Internacionais do Curso de Graduação

  • Faculdade de Engenharia e Ambiente e Faculdade das Ciências: R102 160*
  • Faculdade das Ciências da Saúde: R177 770*
  • Todas as restantes faculdades: R94 700*
  • *Os montantes referenciados incluem a Propina de Registo Internacional.
  • Os estudantes do Ruanda subsidiados pelo Governo e os estudantes dos países membros da SADC deverão pagar as propinas locais listadas na brochura relativa a propinas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230. 
  • Os estudantes do Ruanda que não são subsidiados serão responsáveis pelo valor total da tarifa conjugada.
  • Diplomatas em função e seus dependentes na República da África do Sul – As propinas locais são aplicáveis apenas enquanto o estatuto diplomático tiver validade. Tais benefícios não são transferíveis e é exigida a apresentação anual do comprovativo de estatuto; com a cessação do estatuto diplomático, o estudante reverte para o estatuto que lhe é conferido com base na sua nacionalidade e todas as propinas normais aplicadas a estudantes internacionais passarão a ser aplicadas no seu caso - deverão ser pagas as propinas locais listadas na brochura relativa a propinas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230. 
  • Refugiados devem pagar apenas propinas locais.
  • Requerentes de Asilo devem pagar propinas locais listadas na brochura relativa a tarifas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230.

 2. Estudantes de Pós-graduação provenientes do exterior da região da SADC e Ruanda

Deverão pagar propinas locais listadas na brochura relativa a tarifas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230. Ambas as categorias de propinas devem ser pagas adiantadamente. Aplicam-se os mesmos requisitos actuais relativos a propinas separadas que são aplicáveis a residentes. A propina local acrescida da Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230 é aplicável aos estudantes que se registam tanto em Janeiro como em Julho.  

Graduação e Pós-graduação

  • Diplomatas em função e seus dependentes na República da África do Sul: As propinas locais são aplicáveis apenas enquanto o estatuto diplomático tiver validade. Tais benefícios não são transferíveis e é exigida a apresentação anual do comprovativo de estatuto; com a cessação do estatuto diplomático, o estudante/s reverte para o estatuto que lhe é conferido com base na sua nacionalidade e todas as propinas normais aplicadas a estudantes internacionais passarão a ser aplicadas no seu caso. 

- deverão ser pagas as propinas locais listadas na brochura relativa a propinas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de              R4,230. 

  • Refugiados: devem pagar apenas propinas locais.
  • Requerentes de Asilo: devem pagar propinas locais listadas na brochura relativa a tarifas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230.
  • Regime Parcial: devem pagar propinas locais listadas na brochura relativa a tarifas (Fees Booklet) mais a Propina de Registo Internacional, não reembolsável, no valor de R4,230.
  • Estudantes Internacionais em regime Livre/Estudar no Estrangeiro: Por cada registo semestral corresponde a propina no valor de R50 760. Na referida propina está incluída a Propina de Registo Internacional, não reembolsável.
  • Funcionários da Wits e seus dependentes: A gestão de bolsas destinadas aos funcionários ocorre via Recursos Humanos e envolve um processo de candidatura do CLTD para os funcionários efectivos da Wits nos termos dos seus contratos de trabalho.  
  • Afiliados Internacionais

Todos os estudantes e académicos internacionais visitantes, cujo objectivo não é a matrícula em cursos universitários mas a afiliação à Wits durante o período de investigação que contribuirá para o seu estudo nas universidades das quais são provenientes, deverão efectuar o seguinte pagamento antecipado:

o R1 840 por mês

o R21 170 por ano 

 Estrutura das Propinas para Estudantes Internacionais  2013 

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO

  

         PÓS-GRADUAÇÃO

   NOTAS

 

SADC

(Tempo Inteiro, Tempo Parcial1, Pós-Graduação/regime de ‘Block Release’ – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma e de Estudo no Estrangeiro/Regime Livre)

 

 

Propinas locais  + R4 230

 

Propinas locais  +
R4 230

 

 

Ao abrigo do acordo relativo ao ensino superior, firmado entre a África do Sul e o Ruanda, os estudantes subsidiados pelo Governo do Ruanda beneficiarão do mesmo tratamento que os estudantes da SADC.                                       

1Sujeito a verificação por parte do WIO no que diz respeito ao Visto de Trabalho/ Negócios para a África do Sul com aprovação para estudar em regime parcial e verificação junto da Faculdade do grau académico em regime parcial.  

 

 

Provenientes da região exterior à SADC (Curso de Graduação/UG)

(Tempo Inteiro)

 

Faculdade de Engenharia e Ambiente & Faculdade de Ciências

 

 

 

R102 160

X

 

Em conformidade com o acordo firmado entre a África do Sul e o Ruanda, os estudantes subsidiados pelo Governo do Ruanda beneficiarão do mesmo tratamento que os estudantes da SADC.

 

 

Faculdade de Ciências da Saúde

 

 

R177 770

 

 Restantes      Faculdades

 

R  94 700

 

Provenientes da região exterior à SADC (Pós-graduação/PG)

(Tempo Inteiro, Regime parcial1, PG/Block Release – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma 

X

 

Propinas locais +
R4 230

 

 

1Sujeito a verificação por parte do WIO no que diz respeito ao Visto de Trabalho/ Negócios para a África do Sul com aprovação para estudar em regime parcial e verificação junto da Faculdade do grau académico em regime parcial.

 

 

Estudar no Estrangeiro/ Regime Livre 

Provenientes da região exterior à SADC

 

 

R50 760 por semestre          

 

R50 760 por semestre

 

 

Refugiados

(Tempo Inteiro, Tempo Parcial, Pós-Graduação/regime de ‘Block Release’ – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma e de Estudo no Estrangeiro/Regime Livre)

 

Propinas locais apenas

(Em termos sul-africanos) 

 

Propinas locais apenas

(Em termos sul-africanos) 

 

 

Requerentes de Asilo 

(Tempo Inteiro, Tempo Parcial, Pós-Graduação/regime de ‘Block Release’ – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma e de Estudo no Estrangeiro/Regime Livre)

 

Propinas locais + R4 230

 

Propinas locais +
R4 230

 

 

Diplomatas em exercício de funções e seus dependentes na África do Sul

(Tempo Inteiro, Tempo Parcial, Pós-Graduação/regime de ‘Block Release’ – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma e de Estudo no Estrangeiro/Regime Livre)

 

Propinas locais + R4 230

 

Propinas locais +
R4 230

 

As propinas locais são aplicáveis apenas enquanto o estatuto diplomático tiver validade. É exigida a apresentação anual do comprovativo de estatuto; com a cessação do estatuto diplomático, o estudante reverterá para o estatuto que lhe é conferido com base na sua nacionalidade e todas as propinas normais aplicadas a estudantes internacionais passarão a ser aplicadas no seu caso. 

 

 

Funcionários Internacionais da Wits e seus dependentes

(Tempo Inteiro, Regime parcial1, PG/Block Release – para Qualificações ao nível de Curso Superior e Diploma e Estudar no Estrangeiro/Regime Livre)

 

Propinas locais + R4 230

 

Propinas locais +
R4 230

 

A gestão de bolsas destinadas aos funcionários ocorre via Recursos Humanos e um processo de candidatura do CLTD para os funcionários efectivos da Wits.  

 

1Sujeito a verificação por parte do WIO no que diz respeito ao Visto de Trabalho/ Negócios para a África do Sul com aprovação para estudar em regime parcial e verificação junto da Faculdade do grau académico em regime parcial.

 

 

Cursos de Curta Duração

(Certificados de Presença e de Competência)

 

Propinas locais + R4 230

 

Propinas locais +
R4 230

 

 

Por favor, note que as taxas são aumentadas anualmente, dependendo da inflação e as necessidades operacionais da Universidade.