UNIVERSITY OF THE WITWATERSRAND, JOHANNESBURG

OPÇÕES ACADÉMICAS

PROGRAMAS COMPLETOS (CURSOS UNIVERSITÁRIOS) OU DIPLOMAS

Para o nível de graduação ou pós-graduação, por favor consulte as normas e regulamentações específicas à Faculdade.

CURSOS OU DISCIPLINAS DE OPÇÃO PARA ESTRANGEIROS (destinados a alunos matriculados em Universidades estrangeiras)

A Universidade da Wits oferece-lhe a oportunidade de completar um semestre (vários cursos ou  disciplinas) do seu programa de estudos (curso universitário) de modo a poder cumprir os requisitos da sua Universidade relativos a cursos ou cadeiras de opção estrangeiros.

PROGRAMA ESTUDAR NO ESTRANGEIRO

O Programa Estudar no Estrangeiro promovido pela Universidade da Wits oferece-lhe a oportunidade ideal para desenvolver competências profissionais relevantes. Com uma trajectória académica de excepção, natureza internacional e comunidade diversificada, a Wits proporciona-lhe uma excelente experiência académica e sociocultural.

A Universidade oferece um número de cursos que integram o programa estudar no estrangeiro (± 5 meses), em campos específicos de excelência. O aluno visitante que deseja aprender no seio de uma comunidade bastante diversificada culturalmente poderá seleccionar um máximo de três cursos (Pós-graduação) ou quatro cursos (Graduação) aos quais serão atribuídos créditos que poderão ser transferidos para a universidade da qual o aluno é proveniente.

PÓS-DOUTORADOS

A ‘Post Doctoral Fellow’ é uma posição temporária ligada à investigação e preenchida por alguém que tenha concluído o seu doutoramento.  Normalmente, essa posição é oferecida por períodos que variam entre os seis (6) meses e os cinco (5) anos, sendo geralmente dedicada em exclusivo à investigação ou ao objectivo de se ensinar durante a carreira académica – São os chamados “teaching post-docs”.  O visto de visitante poderá ser emitido ao abrigo da secção 11(1)(b)(ii)(cc) da Lei da Imigração, respeitante a assistentes pós-doutorados, por um período que não deverá exceder os três (3) anos.  Em caso de necessidade de o cidadão estrangeiro continuar a desenvolver a sua investigação na República da África do Sul, deve o mesmo submeter novo pedido, por período a indicar pelo próprio, ao respectivo Departamento governamental presente no local onde o candidato deseja continuar a desenvolver a actividade de investigação. O departamento académico da Wits, no qual o pós-graduado se integra, deverá apresentar uma carta ao candidato convidando-o a permanecer por um período de tempo específico, permitindo assim que o visto lhe seja concedido. Embora não estando registados como estudantes, os Pós-Doutorados têm acesso à biblioteca contra pagamento de um montante semestral não reembolsável. O cartão de acesso à biblioteca é emitido pelos serviços ICAM mediante pagamento de um valor inicial.

INVESTIGADORES VISITANTES

Qualquer cidadão estrangeiro que deseje integrar uma investigação sistemática, estudar material, analisar fontes, fazer pesquisa sobre ou em nome de um instituto, por exemplo, de modo a poder estabelecer factos e tirar conclusões, poderá, mediante pedido formal, obter um visto de visitante, ao abrigo da secção 11(1)(b)(ii)(cc) da Lei da Imigração.

ESTUDANTES EM REGIME DE INTERCÂMBIO

A Wits tem formalizado acordos de intercâmbio com várias universidades, viabilizando o intercâmbio recíproco de aluno sem encargos adicionais para a universidade de acolhimento.  Antes de efectuarem a sua inscrição na Wits, os alunos em regime de intercâmbio devem obter um visto de estudante assim como Assistência Médica Sul-africana junto de uma companhia de seguros de saúde devidamente registada e sediada na África do Sul. Se o período de intercâmbio não exceder os 90 dias, bastará ao aluno possuir um visto de estudante, não sendo obrigatório munir-se de um seguro de assistência médica, se bem que este seja recomendável. Será endereçado ao aluno um convite da Universidade. Todos os custos de viagem e alojamento incorrem por conta dos estudantes em regime de intercâmbio.

ESTUDANTES EM REGIME LIVRE QUE NÃO RECEBEM CERTIFICADOO

Os estudantes em regime livre inscrevem-se num ou mais cursos visando dar resposta ao requisito imposto pela sua própria universidade no que diz respeito à disciplina de opção estrangeira. Os alunos podem ainda estar a concluir um componente prático do seu programa de estudos (curso universitário). Antes de efectuarem a sua inscrição na Wits, os alunos em regime livre devem obter um visto de estudante assim como Assistência Médica sul-africana junto de uma companhia de seguros de saúde  devidamente registada e sediada na África do Sul. No caso de o período de intercâmbio não exceder 90 dias, bastará ao aluno possuir um visto de estudante, não sendo obrigatório munir-se de um seguro de assistência médica, se bem que este seja recomendável. Será endereçado ao aluno um convite da Universidade. Todos os custos de viagem e alojamento incorrem por conta dos estudantes em regime livre.

PROGRAMA DE ESTUDOS (CURSO UNIVERSITÁRIO)/DISCIPLINAS RESTRITAS

Determinados programas de estudo (cursos universitários)/disciplinas são designados “restritos” – o que significa que apenas um número limitado de alunos poderá ser admitido visto os recursos serem igualmente limitados. Por exemplo, na Faculdade de Ciências de Saúde, o número de alunos que é possível admitir no primeiro ano do curso de Medicina (MBBCh) é limitado devido ao número restrito de vagas existentes nos hospitais. No acto de entrega da sua candidatura, a Secretaria da Faculdade ou o Student Enrolment Centre informarão o aluno da natureza restrita ou não do programa de estudos (curso universitário)/curso ao qual pretende ser admitido, assim como da necessidade de o aluno alterar a sua candidatura e seleccionar um programa de estudos (curso universitário)/curso diferente.